CONSIDERADA COMO CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS HUMANOS, A AUTONOMIA DA PERÍCIA É RECOMENDADA PELA ONU.
Em 2004, a ONU recomendou ao Brasil por meio do relatório do “Economic and Social Council”, intitulado “Tortura ou outro cruel, desumano, tratamento degradante ou punição”, de Theo van Boven:
“81. Recomendação: O serviço de medicina legal forense deveria estar subordinado a uma autoridade judicial ou outra autoridade independente, não sob a mesma autoridade governamental que a polícia; tampouco deveria ter o monopólio da evidência material para fins judiciais.”
Em 2009, Philip Alston, relator especial da ONU, em seu “Relatório do Especial Relator Sobre Execuções Extrajudiciais ou Sumárias”, reafirmou a necessidade de um serviço pericial independente:
“Os Institutos Médico-Legais dos estados deveriam estar totalmente independentes das secretarias de segurança pública, e os peritos deveriam receber garantias de emprego que assegurem a imparcialidade de suas perícias. Recursos adicionais de equipamentos e treinamentos deveriam ser providenciados”.
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