" Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. "
Art. 158-A. do cpp
O adequado isolamento e preservação do local de crime fazem parte da cadeia de custódia e são essenciais para evitar que vestígios sejam perdidos, alterados ou que vestígios ilusórios, sem relação com o crime em estudo, sejam inserido.
Para garantir a idoneidade dos vestígios, eles devem ser coletados seguindo princípios e procedimentos estabelecidos. Devem ter sua posição fixada, mediante anotações bem como fotografias, a fim de manter a representação completa e minuciosa do local.
Após o recolhimento e acondicionamento, o vestígio deve ser transportado e armazenado de maneira a preservar suas características. Todos aqueles que manusearem o material devem estar devidamente identificados e possíveis não conformidades relatadas.
Após a emissão do laudo, os vestígios permanecem armazenados para futuros exames/contraprovas, até que ocorra seu descarte.
Essa sequência de etapas, quando executadas em conformidade com os regramentos, garantem a idoneidade dos vestígios, a repetibilidade dos exames (quando possível) e, em última instância, são garantidoras da ampla defesa e do contraditório.
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