O mapa demonstra a tendência clara da desvinculação da atividade Pericial Criminal das polícias civis nos Estados brasileiros. Os primeiros Estados onde a Perícia passou a ter subordinação direta à Secretaria de Segurança Pública foram Pernambuco e Rio Grande do Norte em 1974 e 1975, respectivamente, e os últimos foram Rondônia, em 2015, e Maranhão, em 2019.
Hoje, 19 unidades da federação possuem seus órgãos periciais de natureza criminal de alguma forma desvinculados das polícias civis. Apenas Distrito Federal, Roraima, Acre, Piauí, Paraíba, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro ainda possuem seus órgãos periciais vinculados.
Um dos motivos que justifica essa tendência é o de evitar interferência no trabalho pericial, de forma a garantir que os Peritos Oficiais de Natureza Criminal tenham autonomia para realizar os seus trabalhos, independentemente se o resultado corrobora com a linha adotada pela investigação.
Esta desvinculação é recomendada por órgãos nacionais e internacionais, como a Anistia Internacional, as Comissões de Direitos Humanos do Congresso Nacional e de diversas Assembleias Legislativas Estaduais, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e várias Organizações não Governamentais que possuem o mesmo viés.
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