Corpo de delito é o conjunto de elementos perceptíveis aos sentidos humanos e relacionados ao fato criminoso. Não se restringe, então, apenas ao cadáver. Sabendo disso, é possível definir o “exame de corpo de delito” como sendo a perícia realizada sobre os vestígios materiais relacionados à infração penal.
O exame pode ser direto, quando persistirem os elementos materiais relacionados à infração penal, ou indireto, quando deixaram de existir.
Importante dizer, ainda, que o exame de corpo de delito, assim como outras perícias, deve ser realizado por Peritos Oficiais. O exame é tão essencial na elucidação imparcial do fato em apuração, que ganhou destaque na legislação processual penal ao ser considerado uma prova tarifada, isto é, indispensável, não podendo ser suprido nem mesmo pela confissão do acusado.

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