Segundo dados estatísticos da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa a 5ª posição, com uma taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, evidenciando a violência gritante que existe no país.
Vale ressaltar que, por tratar-se de crime de ódio, é importante ter atenção com as particularidades inerentes a essa modalidade. Esses cuidados são destacados por Procedimento Operacional Padrão (POP) elaborado pela Seção de Crimes Contra a Pessoa (SCPe), em vigor desde março de 2017.
Sob a ótica da Perícia Criminal, o feminicídio segue padrões no local do crime, sendo comum a destruição de objetos pessoais e pertences da vítima, bem como a observação de lesões em regiões específicas do corpo.
Ainda nessa esteira, a perícia técnica tem um importante papel, a fim de que seja observado se houve a alteração da cena do crime, com intuito de descaracterizar a qualificadora, bem como se há elementos que indiquem uma ação continuada.
Isto posto, verifica-se a importância da Perícia Criminal para os casos de feminicídio, como um dos elementos probatórios dessa modalidade de crime, sendo exigida, para a ocorrência da qualificadora, a materialização de elementos que indiquem que este foi cometido contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.
Fonte: JusBrasil
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