Por Marcos Camargo 02/07/2022 08:02
O caso do menino Leandro Bossi é exemplo da importância do trabalho da Perícia Criminal que, repetidamente, vêm obtendo resultados positivos em situações que, sem o uso da tecnologia e da ciência, jamais seriam solucionados. É fundamental que o Brasil trate com prioridade o método científico para a elaboração de políticas públicas, inclusive na área de identificação de desaparecidos. Isso fica claro quando analisamos o caso Bossi, que desapareceu durante um show em Guaratuba, litoral do Paraná, em 1992, aos 7 anos de idade. Somente agora, 30 anos depois, um exame de DNA feito por peritos criminais permitiu identificar que uma ossada já encontrada era do menino.
Quando o caso ocorreu, o Paraná e nenhum outro estado tinha laboratório de genética forense em seus institutos oficiais de perícia. Um laboratório privado fez os exames, usando diferentes técnicas para tentar comparar o DNA dos restos mortais encontrados com o dos pais, por exemplo. Com resultados negativos, os testes foram inconclusivos e não foi possível identificar na época o garoto.
Nos últimos 30 anos, a tecnologia avançou. Hoje, todos os estados e também a Polícia Federal têm modernos laboratórios de genética forense aptos a fazerem exames com grande qualidade e respeito à cadeia de custódia. Foi isso – a tecnologia – que permitiu confirmar os restos mortais como sendo de Leandro Bossi. O desafio atual é o baixo número de peritos criminais para lidar com uma alta quantidade de restos mortais não identificados que se acumulam nos Institutos Médico-Legais. Sem números oficiais divulgados, estimasse que mais de 20 mil restos mortais não identificados ainda não tiveram seus perfis genéticos processados, sem contabilizar os milhares que já foram enterrados apenas sob um código – os chamados popularmente de “indigentes”.
O desafio é gigantesco. Mas o aumento do corpo de peritos é fundamental para que as análises necessárias sejam feitas e que se encerre o ciclo vicioso e desumano de corpos enterrados sem identificação, com famílias buscando seus parentes por décadas e, não raro, por conta própria.
Além de mais recursos humanos, é necessária a criação do cadastro nacional de pessoas desaparecidas previsto na Lei 13.812/2018, e aproveitar os espaços existentes para mais parcerias entre os governos estaduais e federal com foco na implantação de novas ações coordenadas que garantam a identificação de pessoas por meios modernos e seguros do ponto de vista jurídico.
Não há como avançar nas políticas públicas de identificação de desaparecidos sem investimento em ciência, treinamento e pessoal e, sobretudo, sem ações continuadas para dar conta de processar todos os restos mortais já encontrados. As famílias e a sociedade brasileira aguardam respostas.
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