“A autonomia técnica, científica e funcional aos Peritos Criminais Federais para delimitar os perímetros periciais e adotar as medidas necessárias à preservação dos vestígios a serem periciados, não sujeitar os peritos criminais à coordenação do delegado exclusivamente quando da realização da atividade pericial, bem como a não vincular a atuação técnico-científica do perito criminal federal ao plano de ação e à hipótese criminal”, diz trecho da decisão.
Fonte: ConJur
Link da matéria: https://www.conjur.com.br/2021-jul-24/juiz-anula-trecho-norma-violava-autonomia-peritos
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