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Perícia Criminal em locais de incêndio

Dentre as atividades dos Peritos Criminais, a apuração das causas de um incêndio é uma das tarefas mais complexas, exigindo um elevado grau de especialização para visualizar e analisar os vestígios relacionados a esse tipo de local.

Como qualquer outro exame de local, os primeiros pontos a serem analisados são o isolamento e a preservação do local, e, mesmo se tratando de um local onde geralmente a ação do calor provoca grande destruição, os Peritos Criminais conseguem constatar se houve alteração no estado das coisas após o término dos fatos e antes da chegada da equipe pericial, podendo, inclusive, separar quais alterações foram causadas por ações de combate ao sinistro e/ou salvamento de eventuais vítimas, e quais foram alterações indevidas, prejudiciais aos exames, e à obtenção de resultados e conclusões satisfatórios à investigação. Tais alterações indevidas devem sempre ser reportadas, como preconiza o próprio Código de Processo Penal.

Os exames periciais nesse tipo de local, além da exigida especialização do Perito Criminal, e do olhar atento, esse comum a todas as atividades periciais, exige ainda um esforço extra, muitas vezes de natureza física – a carbonização de objetos e estruturas, somados à destruição prevalecente, trazem a necessidade de se fazer escavações e retiradas de escombros, alcançando os materiais e vestígios preservados abaixo de toda a carga comburida. Não raro são esses mínimos e ofuscados vestígios aqueles necessários para se entender a causa, origem e propagação de um incêndio.

Do ponto de vista jurídico e técnico, as causas de incêndio podem ser classificadas como não intencionais e intencionais.

Dentre as não intencionais, pode-se citar aquelas provocadas por:

- materiais passíveis de sofrerem combustão espontânea;

- dispositivos elétricos, eletrônicos ou eletromecânicos capazes de provocar sobreaquecimentos por fenômeno termoelétrico (curtos-circuitos, centelhas e/ou sobreaquecimento mecânico); ou

- descargas atmosféricas (raios) e outros efeitos da natureza capazes de gerar calor suficiente para iniciar o incêndio.

Em incêndios intencionais, um dos principais vestígios buscados é o agente acelerante de queima (geralmente um líquido inflamável, como combustíveis automotivos). Diante da dificuldade de se encontrar esse tipo de substância em um local onde há elevado nível de destruição e de acúmulo de resíduos carbonizados, o Perito Criminal realiza a coleta de diversas amostras na região determinada como foco (origem) do incêndio, e as encaminha ao laboratório do Instituto de Criminalística, onde outros Peritos Criminais procederão a análises em instrumentos adequados (como cromatografia gasosa acoplada a espectrômetro de massa - CG-MS, capazes de detectar quantidades mínimas de tais substâncias).

Outra maneira de se constatar a intencionalidade de um incêndio é através da análise de fatos e vestígios indicadores de intencionalidade, como a presença de mais de uma região de origem do incêndio, acúmulo de material combustível em região que não deveria se encontrar, a presença de rastilhos de material para queimar, arrombamentos de portas e outros meios de acesso, e danos diversos, não provocados pelo fogo.

Após a realização do exame de local e em posse dos resultados de outros exames complementares, o Perito Criminal estará apto a responder, por meio do Laudo Pericial Criminal o que exige o Código de Processo Penal:

“Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato”.

Percebe-se que o próprio Código de Processo Penal entende e corrobora com a complexidade dos locais relacionados a incêndios criminosos, os destacando por meio de um artigo próprio, com o que se aproxima a quesitos a serem respondidos sempre que tais crimes ocorrerem.

Isso, por si só, já destaca a importância do treinamento específico do Perito Criminal que irá atuar em tais locais.


Autores:

Thiago Assis, Perito Criminal da PCDF, Presidente da Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística.

Vitor Rossi, Perito Criminal da PCDF, Chefe da Seção de Incêndio e Explosão do Instituto de Criminalística/PCDF.



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