A Criminalística, também chamada de Ciências Forenses, é definida como a ciência destinada à observação, interpretação e descrição dos elementos sensíveis encontrados nos locais de crime, nos instrumentos utilizados pelo agente ou mesmo no corpo da pessoa, com o objetivo de estabelecer uma vinculação entre coisas, pessoas, circunstâncias e uma ocorrência de potencial interesse judiciário.
No Brasil, o Cientista Forense é o Perito Criminal cuja vinculação profissional se enquadra no serviço público. O objetivo de seu trabalho é auxiliar a Justiça e, para tal, busca, analisa e interpreta vestígios, relacionando-os à infração penal, fomentando conclusões acerca de delitos. O procedimento pericial é objetivo e, portanto, emprega o conhecimento técnico-científico de várias áreas, como Física, Química, Biologia, Odontologia, Engenharia, etc. O produto final do trabalho é a elaboração de um documento técnico, chamado Laudo Pericial Criminal.
Acreditamos que a atribuição do Perito Criminal deveria ir além do entendimento da dinâmica dos crimes, da indicação de autoria e até mesmo da tipificação e qualificação dos delitos. O Perito Criminal, detentor de conhecimento técnico-científico e de diversas estatísticas relacionadas à infração penal, deveria analisar os fatores associados à sua ocorrência, no intuito de subsidiar o trabalho de prevenção e contribuir para a divulgação de novos métodos de pesquisa criminalística.
Fonte: Revista Brasileira de Criminalística
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